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Empresa terá que indenizar cliente que não recebeu produto adquirido pela internet
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 Sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí | Rondinelli Ribeiro
Sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí

A Justiça determinou na última sexta-feira, 27, que a empresa Cnova Comércio Eletrônico pague R$ 5,8 mil a título de danos morais e materiais a cliente que pediu aparelho de celular pela internet, não recebeu o produto e não foi ressarcida do valor gasto. A decisão é do juiz Fábio Costa Gonzaga, titular da Comarca de Guaraí.

Consta nos autos que a requerente adquiriu junto ao site da empresa um Smartphone pelo valor total de R$ 805,46, já com valor do frete incluso, no dia 16 de fevereiro deste ano, com data de entrega prevista para 5 de março. No entanto, ela não recebeu o produto. Após verificar pelo rastreamento dos correios que o status da encomenda apresentava a mensagem “objeto não localizado”, a autora solicitou a devolução do valor pago, porém também não recebeu o reembolso.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a ré não apresentou prova que comprovasse sua inocência, “restando assim configurada a falha na prestação de serviços da ré, visto que não cumpriu com sua parte no contrato, qual seja, entregar o produto na data pactuada”, acrescentou.

O juiz condenou a empresa a restituir o valor pago pelo aparelho telefônico, no valor de R$ 805,46, e indenizar a requente no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

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