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Em acordo realizado pela Defensoria Pública, reconhecimento de paternidade foi feito pelos próprios irmãos, sem a realização de exame de DNA
 Irmãos se reuniram em Paraíso para o reconhecimento de paternidade
Irmãos se reuniram em Paraíso para o reconhecimento de paternidade

Um reconhecimento de paternidade foi feito pelos próprios irmãos, sem a realização de exame de DNA (reconhecimento pós-morte), em acordo realizado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Paraíso do Tocantins, a 61 km de Palmas. Domilce dos Santos Silva, 56, e Valdomiro Fidelis dos Santos, 55, tiveram a paternidade reconhecida oficialmente pelos seus 11 irmãos. A homologação foi feita pela Justiça no último dia 6 e é resultado da atuação do Núcleo de Conciliação (Numecon) da DPE-TO em Paraíso.

No encontro de conciliação, realizado, ainda em maio, em Paraíso, compareceram os 11 irmãos de Domilce e Valdomiro, advindos de diversas regiões do Tocantins e de diferentes regiões brasileiras. Eles foram atendidos pela equipe do Numecon, concordando com o reconhecimento de paternidade.

Na ocasião, foi ajuizada uma ação visando garantir o direito reconhecimento pós-morte, proposta pela defensora pública Arlete Kellen Dias Munis. “Os irmãos demoraram um tempo para descobrir a ausência do pai na certidão de nascimento. Mas a resolução do caso foi gratificante, efetivando a proposta do Núcleo”, disse a defensora.

História             

Foram mais de 11 anos de espera após a morte da mãe e três anos da morte do pai. Conciliadora do Numecon em Paraíso, a servidora Jucivane Benício explicou que o Núcleo foi procurado, inicialmente, pelos dois irmãos para entrar com ação de investigação de reconhecimento de paternidade. “Eles informaram que o registro não foi feito por falta de conhecimento dos pais, que compareciam ao cartório com vários documentos e, como eram analfabetos, forneciam documentos ao cartório que pouco lhes perguntava e registrava as crianças apenas com o que era apresentado no momento”, explicou a conciliadora.

Os documentos serão encaminhados, agora, ao cartório de registro para que se procedam às devidas alterações no registro de nascimento dos autores, inclusive acrescentando também os nomes de seus ascendentes paternos.

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