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Ex-prefeito de Crixás do Tocantins é condenado por desviar verbas destinadas ao pagamento de empréstimos consignados de servidores

Após Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada há dois anos pelo Ministério Público Estadual (MPE), ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva é condenado pela Justiça a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, além de ter que ressarcir integralmente o dano causado ao erário. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 6, pela 3ª Vara Cível de Gurupi.

O prefeito foi condenado por atrasar, entre os anos de 2015 e 2016, por mais de 30 dias, os repasses à Caixa Econômica Federal (CEF) referentes às parcelas descontadas automaticamente na folha de pagamento dos servidores municipais que contraíram empréstimo consignado junto à instituição financeira. Na época, 106 servidores foram prejudicados, os quais chegaram a ter o nome negativado pela instituição financeira devido ao atraso no repasse por parte do Poder Executivo. Em alguns casos, os repasses sequer chegaram a ser feitos.

Ao prestar esclarecimentos, o gestor informou que os atrasos se deram em razão da crise financeira que assolava o país, justificativa não plausível, segundo a sentença condenatória do Juiz de Direito, Fabiano Gonçalves Marques, pois os valores eram descontados dos servidores, caracterizando, portanto, desvio das verbas.

Para o promotor de Justiça, Roberto Freitas Garcia, autor da ação, o ato praticado pelo então prefeito ofendeu importantes princípios da administração pública, em especial os da legalidade e da moralidade,

Pelos fatos descritos, o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso XI, e art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, e penalizado com o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de R$ 3 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, além da perda da função pública, caso exerça.

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