Polí­tica
Campanha nas redes sociais incentiva participação dos jovens de 16 e 17 anos nas Eleições 2018

Ao longo da História do Brasil os jovens sempre assumiram o papel de protagonistas da democracia, por isso a Justiça Eleitoral do Tocantins está realizando uma campanha nas redes sociais para mobilizar e incentivar o alistamento dos jovens de 16 e 17 anos para participarem pela primeira vez do processo eleitoral. O prazo para essa turma fazer o título de eleitor encerra no dia 9 de maio.

As peças trazem linguagem descolada e contam ainda com a assinatura do projeto “Agentes da Democracia – formação de eleitores e políticos do futuro”, uma ação da Justiça Eleitoral do Tocantins, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-TO), que está visitando escolas do Tocantins orientando e incentivando a efetiva participação no processo eleitoral.

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos. Mas os adolescentes que quiserem se alistar devem procurar o Cartório Eleitoral da sua região até o dia 9 de maio.

Como Tirar o Título 

Para obter o título de eleitor, o jovem deve apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade ou certidão de nascimento e o comprovante de residência original e recente.

O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) dispõe de um sistema de pré-atendimento para aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores. O projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Acesse aqui (http://www.tre-to.jus.br/eleitor/pre-atendimento-eleitoral/pre-atendimento-eleitoral)

Depois de fazer a solicitação pela Internet, os jovens devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

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