Polí­tica
Assembleia aprova manutenção do desconto na complementação de alíquota do ICMS
Foto: Benhur de Sousa
Benhur de Sousa

Os deputados estaduais do Tocantins aprovaram por unanimidade, em duas votações, na tarde desta última quarta-feira 4, o Projeto de Lei que mantém o desconto de 75% na complementação de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS). A medida foi o principal pleito da Associação Comercial e Industrial de Araguaína (ACIARA) junto ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa desde dezembro de 2017. O projeto segue agora para sanção do governador.

A presidente interina da Aciara, Hélida Dantas, comemorou a aprovação. “Todos os anos, batalhamos pela manutenção do desconto, porque a diminuição para 50% representaria um aumento real de 100% para a classe empresarial tocantinense. Quem ganha com isso é consumidor também, porque os aumentos não precisarão ser repassados”, lembra Hélida.

Meses de negociação

Ainda em 2017, uma comitiva da Aciara, junto a outras entidades representativas, como Faciet e Fecomércio, reuniu-se com representantes do Governo do Estado para solicitar a manutenção no desconto de 75% na complementação de alíquota do ICMS. Os encontros também aconteceram nos primeiros meses deste ano junto aos deputados estaduais para pedir apoio na votação.

No fim de março, o presidente licenciado da Aciara e agora secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Dearley Kuhn, foi reforçar o pedido de celeridade na votação do projeto à deputada Luana Ribeiro, atual presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins.

“Essa é uma conquista de toda classe empresarial e seus representantes. Tivemos uma grande mobilização dos diretores da ACIARA para manter o pleito ativo e também encontramos um diálogo aberto com o Executivo Estadual para entender e aceitar nossa reivindicação”, complementa a presidente interina da Aciara

O que é a complementação de alíquota

A complementação de alíquota do ICMS é um imposto cobrado das empresas do Simples Nacional que compram mercadorias fora do Estado. A taxa é a diferença entre o ICMS do Tocantins e do Estado de origem do produto e é cobrada na compra, ou seja, antes da empresa vender o produto.

Um documento apresentado pelas entidades representativas, ainda no ano passado, mostrou que, para o Governo, a manutenção no desconto representa apenas 0,6% de alteração na arrecadação.

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