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Tribunal de Contas do Estado decide que gasto com advogado e contador entra no cálculo de pessoal somente em 2021
Pleno do Tribunal de Contas do Estado votou texto que traz entendimento da corte sobre a questão; Prefeituras temiam aumento dos limites de gasto com pessoal
Pleno do Tribunal de Contas do Estado votou texto que traz entendimento da corte sobre a questão; Prefeituras temiam aumento dos limites de gasto com pessoal

Os municípios tocantinenses teriam até 2018 para efetivar no quadro de pessoal os cargos de advogado, contador e médico, conforme havia determinado o Tribunal de Contas do Estado de Tocantins (TCE). Contudo, nesta quarta-feira, 28, o pleno do TCE decidiu em sessão plenária prolongar para 2021 a exigência dada às câmaras e prefeituras para que realizem concurso nessas áreas e efetivem os profissionais. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, acompanhou a sessão.

O pleno do TCE discutiu o processo 812/2018, que traz texto do relator conselheiro Severiano Costandradeem resposta a consulta da presidente da Câmara de Vereadores de Lizarda, Thaline Oliveira, sobre o julgamento que seria dado pela corte em 2018 na analise de contratos de assessorias contábeis e jurídicas estabelecidos pelas câmaras e prefeituras. O colegiado entendeu que seria necessário ampliar o prazo para que o executivo e legislativo municipal se adeque a normativa, que visa efetivar os cargos cujas atividades possuem natureza continuada, como é o caso de advogados, contadores e médicos.

O presidente da ATM comemorou a aprovação do entendimento promovido pelo pleno do TCE. “A medida traz folego às gestões municipais que se viam obrigados, num curto espaço de tempo, a realizar concursos e efetivar novos cargos. Mais do que isso, teriam que incrementar receitas para custear a elevação da folha e não ultrapassar o limite prudencial de gasto com pessoal”, explicou Mariano. O limite prudencial mínimo de gastos com pessoal corresponde a 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, enquanto o limite máximo corresponde a 54% da RCL.

A ATM considera que cerca de 80% dos Municípios tocantinenses teriam dificuldades em cumprir com a resolução do TCE. A entidade pondera ainda que os cargos de advogado e contador requer o estabelecimento de confiança entre o agente político, que responde pelo Município, e o profissional contratado. A Associação registra ainda a falta de interesse de boa parte da classe médica em atuar nos pequenos municípios interioranos do Tocantins. “Precisamos delinear ainda mais essa obrigação, por meio do diálogo com o Tribunal”, projetou o presidente da ATM.

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