Estado
MPE quer município de Angico obrigado a implementar programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Angico nesta terça-feira, 6, requerendo que a administração seja obrigada a criar e implementar o programa Guarda Subsidiada, destinado ao acolhimento das crianças e adolescentes em situação de risco.

Atualmente, o município não possui nenhuma instituição de abrigamento nem desenvolve qualquer projeto ou programa que sirva como alternativa para o acolhimento das crianças e adolescentes em situação de risco. 

Essa omissão, de acordo com o Ministério Público, viola os direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), bem como infringe o preceito legal de que cabe aos municípios estruturar as políticas locais da área da infância e juventude.

Diante da ausência de políticas de abrigamento e acolhimento, o MPE aponta como alternativa mais viável o programa Guarda Subsidiada, em razão das suas várias vantagens. Neste projeto, as crianças e adolescentes impossibilitados de estar com seus pais ou com outra pessoa que detenha sua guarda devem ser direcionadas provisoriamente ao lar de alguém da própria família, com quem conviva e possua vínculos afetivos. Cabe ao município acompanhar a escolha da família guardiã e conceder-lhe bolsa-auxílio no valor de meio salário mínimo, entre outras responsabilidades.

De acordo com o MPE, o programa Guarda Subsidiada tem como principais vantagens a preservação da convivência familiar e comunitária e a garantia da assistência moral, material e educacional. Para o município, há a vantagem de o custo ser inferior ao da manutenção de uma instituição de abrigamento.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Celsimar Custódio, da Comarca de Ananás. Antes de partir para a esfera judicial, ele expediu recomendação ao município de Angico, para que implementasse o programa Guarda Subsidiada. Porém, a recomendação não foi atendida.

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