Polí­cia
Três acusados pelo assassinato de Danillo Sandes vão a Júri Popular
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O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, pronunciou para julgamento pelo Tribunal do Júri, três dos quatro acusados de envolvimento na morte do advogado Danillo Sandes, em julho de 2017. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6/3).

Dos quatro homens denunciados pelo Ministério Público Estadual, Robson B. C., Wanderson S. de S. e João O. S. J. vão ser levados a Júri Popular. Rony M. A. P. foi impronunciado pelo magistrado "por ausência de indícios suficientes de autoria do fato por ele" e teve a prisão preventiva revogada. Os demais acusados seguem presos.

Os acusados responderão pelos seguintes crimes:

Robson - Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver); e artigos 12 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Wanderson - Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver).

João Oliveira - Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver).

 Confira aqui a decisão.

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