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Ex-prefeito de Taipas é condenado a devolver valor pago em despesas fictícias com base em notas fiscais consideradas falsas
Foto: Rondinelli Ribeiro
Liminar foi concedida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis  | Rondinelli Ribeiro
Liminar foi concedida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna condenou o ex-prefeito de Taipas, Rainel Rodrigues Pereira a ressarcir ao município o valor R$ 11.711,00. O montante deverá ser corrigido com juros de mora de 1% ao mês, desde o ano do dano, mais e a correção monetária pelo INPC, conforme a sentença proferida na segunda-feira, 16.

O ex-prefeito foi denunciado com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando a quitação de despesas fictícias com base em notas fiscais consideradas falsas durante seu mandato entre 1997 e 2000.

Segundo a ação, os órgãos da receita do Governo do Distrito Federal e do Governo do Tocantins certificaram a inidoneidade de notas fiscais no valor de R$ 7.384,00 de uma empresa de autopeças, outra no valor de R$ 1.510,83, de uma empresa de cirurgia e ainda de uma terceira no valor de R$ 2.817,00, de uma papelaria.

O juiz apontou a presença do dolo (intenção de cometer a infração) do ex-prefeito por não ter prestado contas, de ofício, ao fim de seu mandato e, quando instado a apresentá-las em meio a uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado também não o fez.  Além disso, o juiz afirma que o ex-gestor está em local incerto e não sabido, sendo revel no processo judicial.

Para o juiz o processo contém provas da prática de atos de improbidade, por omissão por parte do ex-prefeito ao descumprir os princípios da “moralidade administrativa, de forma consciente, demonstrando o dolo”.

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