Estado
MPE requer estrutura e material necessário às atividades do Conselho Tutelar de São Salvador do Tocantins

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao prefeito de São Salvador do Tocantins orientando que cumpra a legislação e dote o Conselho Tutelar do município da estrutura e de todo o material de trabalho necessário à execução das suas atividades. 

Segundo foi levantado pelo MPE, a entidade funciona precariamente, sem computador, bebedouro e sem telefone desbloqueado para a realização de chamadas, enquanto o veículo disponibilizado não é para uso exclusivo e se encontra com o motor fundido, sem estepe e com o banco do passageiro solto. Já a sede do Conselho não possui ar-condicionado e nem mesmo uma placa de identificação.

Na recomendação, a promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro orienta que deve ser disponibilizado ao Conselho Tutelar espaço com sala reservada para atendimento, sala para reunião e sala para serviços administrativos. A unidade também deve contar com veículo e com linha telefônica exclusiva, além de aparelho celular com créditos suficientes para o uso dos cinco conselheiros tutelares.

Também é requerida a instalação de computadores e de ar-condicionado na sede, o fornecimento do material de expediente necessário e a disponibilização de camisas de identificação e de profissionais que prestem assessoramento técnico aos conselheiros, sendo um assistente social e um psicólogo. Também deve haver um auxiliar de serviços gerais prestando o serviço de limpeza do Conselho Tutelar.

Entre outros pontos, ainda é requerido que o pagamento dos conselheiros seja efetivado até o décimo dia de cada mês e que a proposta de lei orçamentária a ser enviada à Câmara Municipal contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

A recomendação do Ministério Público é fundamentada na Resolução nº 180 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que atribui às prefeituras a responsabilidade de custear os Conselhos Tutelares, ao dispor que a lei orçamentária municipal deve estabelecer dotação orçamentária específica para a implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo os recursos necessários para a remuneração e para formação continuada dos conselheiros e para a execução das suas atividades.

O não cumprimento dos termos da recomendação pode implicar responsabilização judicial do gestor público.

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