Polí­tica
Afastamento de Carlos Amastha é solicitado no Tribunal de Justiça após desembargadores acatarem queixa-crime por unanimidade
Foto: Rondinelli Ribeiro
Rondinelli Ribeiro

O servidor público municipal Antonio Chrysippo de Aguiar formalizou na última semana, junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), embargos de declaração visando o afastamento de Carlos Amastha (PSB) do cargo de prefeito municipal de Palmas/TO. O pedido tem como fundamento o fato de o Tribunal ter acatado, no dia 3 de agosto deste ano, uma queixa-crime formalizada pelo servidor contra o prefeito, que é acusado de injúria e difamação.

Conforme explica Antonio Chrysippo, nos embargos os desembargadores estão sendo alertados da necessidade de decidirem quanto a aplicação do Artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Palmas, que impõe a suspensão imediata das funções do prefeito em caso de instalação de processo no Tribunal de Justiça do Estado por crimes comuns e de responsabilidade.

A Lei Orgânica do Município, conforme destaca a ação, segue os preceitos da Constituição Estadual, artigo 41, § 2º, inciso I, que determina que “o Governador ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça”; e da Constituição Federal, em seu artigo 86, § 1º, inciso I, que estabelece o afastamento do presidente da República “(...) I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

Agora, caberá ao TJ-TO, em sessão plenária, decidir quanto à aplicação da Lei, tendo em vista que no momento do recebimento da queixa-crime não houve decisão acerca do afastamento.

Procurado pelo Conexão Tocantins, um dos advogados de Antônio Chrysipo, Célio Henrique Magalhães Rocha, adiantou que aguarda o julgamento e o cumprimento da lei. Ele disse ainda que confia no discernimento e conhecimento dos membros do TJ e que, em seu entendimento, é inegável que o recebimento da queixa tem repercussão também no âmbito administrativo, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Constituição do Estado do Tocantins e Constituição Federal.

“Neste momento da história do País, onde os comportamentos e práticas das autoridades se encontram submetidos à observação social mais atuante e que constantemente tem sido levada a julgamento pelo Poder Judiciário, afigura-se oportuno que no Tocantins e em Palmas os agentes públicos também sejam avaliados sob a ótica menos absolutista nos termos empregados pela Constituição Cidadã de 1988”, argumenta Antônio Chrysippo.

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