Estado
Decisão determina que o Tocantins homologue e dê posse aos aprovados no concurso do sistema socioeducativo
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Uma decisão judicial atendeu aos pedidos do Ministério Público estadual (MPE) e determinou que até o dia 29 de maio, próxima segunda-feira feira, o Estado do Tocantins preste esclarecimentos sobre o descumprimento da ordem judicial que impôs a homologação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Sistema Socioeducativo, sob responsabilidade da Secretaria da Cidadania e Justiça (antiga Secretaria da Defesa e Proteção Social).

O Ministério Público já havia obtido no primeiro semestre de 2016 decisão liminar, confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça, na qual foi determinada ao Estado do Tocantins a homologação do concurso e a consequente nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, em substituição aos ocupantes de contratos temporários e terceirizados.

Porém, a referida decisão não foi cumprida em sua integralidade pelo Estado do Tocantins, que apenas homologou o certame e nomeou os candidatos aprovados no certame referente ao grupo “Defesa Social e Segurança Penitenciária”, para atuarem no sistema prisional, excluindo, assim, os candidatos aprovados no certame destinado ao provimento de cargos do “Sistema Socioeducativo”, que sequer teve resultado final homologado.

Diante do descumprimento da decisão judicial, o MPE formulou no último dia 17 de maio um novo pedido com o objetivo de assegurar o efetivo cumprimento da mencionada decisão judicial, em observância ao princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público, estabelecido pelo art. 37, II, da Constituição Federal.

Concurso público

Em julho de 2015, o Estado do Tocantins divulgou uma tabela com o resultado final da primeira etapa do concurso público. No edital, foram disponibilizadas 1.131 vagas, sendo 778 para técnicos em defesa social, 301 para técnico socioeducador e as demais, divididas para os cargos de técnico em enfermagem e motorista.

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