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Fesserto requere publicação de arcódão que trata dos 25% de aumento para os servidores do Estado
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A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto) protocolou na terça-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), ofício endereçado à ministra Carmem Lúcia requerendo que o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4013 (que trata do aumento de 25% de aumento dos servidores do Estado) seja anexado aos autos e consequente publicação para que haja andamento no processo até o trânsito em julgado.

“A publicação desse acórdão e posterior trânsito em julgado irão corrigir as diferenças salariais que estão prejudicando a vida de milhares de servidores tocantinenses do quadro geral e da saúde também”, ressalta o diretor-tesoureiro da Fesserto, José Ronaldo dos Santos.

A ADI 4013 foi julgada procedente por maioria de votos, no Plenário do STF, em 31 de março de 2016. Os ministros reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins. Na ação, foram impugnadas as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007).

Julgamento

No início do julgamento, ainda em junho de 2010, a ministra Carmen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 03 e 06 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.

Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (in memorian), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin desempatou acompanhando o voto proferido pela relatora.

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