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Ação do Ministério Público visa garantir direitos de universitárias grávidas
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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta quinta-feira, 23, uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), com pedido de liminar, a fim de suspender resoluções da instituição que ferem direitos de estudantes universitárias em período gestacional. A ACP questiona normas que restringem o direito dos estudantes, ao estabelecerem prazos não previstos em lei para a concessão de regime de exercícios domiciliares para grávidas a partir do oitavo mês de gestação.

O promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, autor da Ação, relata que o Ministério Público Federal, em junho de 2013, instaurou inquérito civil público para apurar as supostas irregularidades de ato normativo interno do Ceulp/Ulbra, que resultou na proposição de Ação Civil Pública. Porém, a Justiça Federal entendeu que a legitimidade para atuar é do Ministério Público Estadual.

“Realizamos diligência junto à entidade educacional, que nos apresentou uma nova resolução interna. Contudo, verificamos que não houve nenhuma modificação quanto ao teor da denúncia apresentada e, consequentemente, quanto ao ato normativo que instituiu requisitos que ultrapassam as disposições legais presentes para a concessão de regime de exercícios domiciliares”, disse o Promotor de Justiça.

O Decreto-lei 1044/69 e a Lei 6202/75 determinam que as alunas gestantes tenham direitos a tratamento excepcional, com a finalidade de garantir condições para que continuem estudando e concluam seus cursos. De fato, cabe aos estabelecimentos de ensino dispor, em seus projetos político-pedagógicos, das condições e viabilidade necessária para o efetivo atendimento de casos como esses, que requerem atenção especial.

Diante da situação, o MPE requer ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos dos artigos 1º, §2º, 3º e 6º todos da Resolução Consepe nº 525/13, por gerarem danos irreversíveis às estudantes gestantes, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão. (MPE/TO)

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