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Defensoria Pública quer informações sobre a transferência de 200 presos para o Centro de Prisão Provisória de Palmas
Foto: Reprodução/TV Anhanguera
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A  Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) é responsável pela assistência jurídica integral de cerca de 90% dos sentenciados nas unidades prisionais. A abordagem da Instituição nos presídios é conciliadora e pacificadora, o que tem minimizado muitos dos problemas de rebelião e revolta na carceragem. Ocorre que algumas providências para o sistema carcerário no Estado tem sido tomadas sem notificação à Defensoria Pública.

Na madrugada desta última sexta-feira, 20, foi feita transferência de cerca de 200 presos do Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins, para o Centro de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), sem o conhecimento da Defensoria Pública. A informação da transferência de reeducandos foi conferida na manhã de sexta-feira pela defensora pública Mônica Prudente Cançado, durante vistoria e atendimento na unidade prisional de Cariri, no Sul do Estado.

Diante disso, a Defensoria Pública oficiou a 4ª Vara Criminal e Execução Penal de Palmas, sob a responsabilidade do juiz de direito Luiz Zilmar dos Santos Pires, e a Vara de Execuções Penais de Gurupi, sob a responsabilidade do juiz Ademar Alves de Souza Filho, solicitando informações sobre a transferência. O documento questiona a confirmação da transferência, a quantidade exata do número de reeducandos transferidos de cada unidade prisional, o motivo da transferência, o critério para escolha dos transferidos, os regimes em que estão sentenciados cada preso e se há pessoas que estavam na sala do chamado ‘seguro’ (presos ameaçados de morte).

Conforme a Defensoria Pública, caso sejam presos definitivos, é obrigatório também a transferência dos processos de Execução Penal. Se forem presos provisórios, a transferência aumenta os gastos do Estado, já que o preso deverá se deslocar de Gurupi a Palmas (e vice-versa) quando houver audiência. E os presos também estarão distante dos familiares, o que dificulta visitas. O trabalho da Defensoria Pública tem como objetivo evitar que a supressão de direitos dos detentos do regime semiaberto, somada à superlotação, desencadeie rebeliões/motins como os que estão ocorrendo pelo País, além de atender ao que é garantindo nas leis vigentes.  

Alerta

No início da tarde de ontem, em reunião com representantes do Poder Judiciário, uma equipe de Defensores Públicos que atuam na Execução Penal alertou sobre o caos instalado no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri, considerado pelos Defensores como a unidade prisional que está em situação mais vulnerável em todo o Estado.  Diante da grave crise penitenciária instalada em todo o País, foi reforçado sobre acontecimentos trágicos e brigas no interior do presídio, além de problemas graves quanto à infraestrutura, superlotação e falta de medidas de segurança.

Cariri

De acordo com a defensora pública Mônica Prudente Cançado, que realiza vistoria semanalmente no presídio de Cariri, os presos do regime semiaberto foram novamente colocados em pavilhões junto com os do regime fechado, sob o argumento de que a medida seria necessária para garantir a segurança e a ordem no Estabelecimento. Segundo ela, já não existem mais celas no presídio e por conta disso ficam cerca de 100 presos em um só ambiente. “A crise já chegou ao Estado e o lugar mais vulnerável no Tocantins é o Cariri”, alerta.  Conforme dados da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (coletados no dia 9 de janeiro de 2017), o Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã conta com uma população carcerária de 419 presos, quando a capacidade legal é de 280.

A Defensoria Pública protocolou mais de 70 pedidos de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado, na terça-feira, 17, em favor dos presos do regime semiaberto que cumprem penas irregularmente em regime fechado no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã (CRSLA), em Cariri, para que sejam readequadas as condições de cumprimento da pena de todos que estão no regime semiaberto ou, na impossibilidade de fazê-lo, que seja concedida prisão domiciliar até que o Estabelecimento Penal tenha condições estruturais de alojar os presos, de acordo com os regimes a que foram condenados. 

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