Palmas
Comissão de Direito Tributário da OAB Tocantins emite parecer contrário ao decreto que reajusta o IPTU em Palmas
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Em parecer entregue nesta quarta-feira, 4 de janeiro, a Comissão de Direito Tributário da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) recomenda o cancelamento do Decreto nº 1.321/2016, de 31 de dezembro de 2016. O decreto aumenta IPTU em toda a cidade, em  25,96%. Caso o prefeito Carlos Amastha não aceite a recomendação, a Comissão de Direito Tributário pede que a Diretoria da OAB e o Conselho Seccional Pleno aprovem o ingresso de ações judiciais necessárias para impedir a aplicação do aumento.

O parecer tem três eixos básicos: não há motivo para majorar o imposto, tendo em vista que os valores dos imóveis em Palmas e em quase todo o Brasil tiveram redução de preço; impossibilidade da aplicação de índices inflacionários acumulados dos últimos três anos e desvio de finalidade do ato administrativo.

“A Comissão de Direito Tributário fez um trabalho técnico com maestria, e abordou o decreto ponto por ponto. A OAB tem atuado com parcimônia nessa questão e agora vamos discutir internamente e provavelmente recomendar que o decreto seja  anulado”, destacou o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, ao ressaltar que, antes de qualquer medida judicial, a instituição vai buscar o diálogo com a gestão municipal.

Para o presidente da comissão, Thiago Perez Rodrigues da Silva, a conclusão é que o decreto está envaido de inconstitucionalidade.  Ele pede para a prefeitura acate a sugestão do parecer para que não sejam necessárias medidas judiciais.

Parecer

O parecer tem nove páginas e detalha ponto a ponto os problemas apontados pela comissão no decreto. “Tal fato decorre, uma vez que a cumulação de múltiplos períodos onera de sobremaneira o contribuinte, bem como prejudica o princípio da vedação da tributação de inopino e da capacidade contributiva, uma vez que é impossível ao sujeito passivo da obrigação tributária prever quando ocorrerá o acúmulo de correção, mostrando-se desproporcional ante a elevada carga tributária já existente”, ressalta trecho em que explica que o contribuinte jamais pode ser afetado com um aumento de tributo inflacionário superior a um exercício.

Em outro trecho, o parecer destaca que após não conseguir aprovar aumento de IPTU na Câmara Municipal, optou a gestão por um expediente para camuflar a majoração do IPTU, desviando o objetivo do ato administrativo. “Em razão da postura legítima do Poder Legislativo, o Chefe do Poder Executivo, em 31 de dezembro de 2016, ou seja, apenas um dia após a retirada de pauta do projeto pela Câmara Municipal, optou por camuflar a majoração do IPTU por meio do Decreto nº 1.321/2016, acumulando os índices inflacionários dos últimos três anos, gerando aumento do IPTU na ordem de 25%, o que não lhe é permitido pela legislação vigente, que o autoriza somente a correção do ultimo ano, ou seja, 2016. Diante do nítido desvio de finalidade do ato administrativo formalizado pela edição do Decreto 1.321/2016, em 31 de dezembro de 2016, não deve prevalecer o mecanismo legal menos seguro ao contribuinte em razão de contrariar o princípio básico da legalidade tributária, onde o aumento de tributo só pode ser feito por meio de Lei em sentido estrito”, salienta o documento.

O parecer é assinado pelo vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Perez Rodrigues da Silva, pela secretária-geral da comissão Paula Beatriz Teixeira de Souza Campos e pelos membros Jones Soldera Carneiro, Marília Siqueira Martins e Heber Renato de Paula Pires.

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