Saúde
Município de Araguaína tem prazo para apresentar plano de ação de saúde para melhoria de serviços

Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no mês de agosto tem pedidos atendidos e Justiça manda município de Araguaína apresentar, em até 90 dias, plano de ação de saúde para melhoria de serviços de responsabilidade municipal. A decisão judicial foi expedida no último dia 18.

Diversos procedimentos administrativos foram adotados pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, desde o ano de 2013, na tentativa de solucionar inúmeros problemas encontrados na rede pública de saúde, tais como: ausência de equipamentos, medicamentos e insumos; recursos humanos insuficientes e sem capacitação adequada, ausência de ações preventivas e de controle de epidemias, no tocante à dengue, zika e chicungunya, além de outras irregularidades. Diante do agravamento desse quadro e da inércia do ente público em resolver a situação, a medida judicial restou sendo a única alternativa, destaca a promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro.

Decisão

Na decisão liminar, foi determinado o prazo de 90 dias para que o Município elabore os seguintes planos:

I. Plano de Contingência para atendimento da demanda reprimida da atenção especializada, incluindo a criação de política pública com protocolo para hipertensão, insulinodependentes, saúde mental, que contemple projeto de vagas para internação compulsória; controle de carga horária e frequência para médicos e demais servidores que atuam na saúde pública, com projeto de implantação eletrônica manual a evoluir para a eletrônica, com prazo determinado;

II. Plano para regularizar o fornecimento de medicamentos padronizados nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde, com controle do estoque, fornecimento e logística, aplicando, quando cabível, o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP na aquisição de medicamentos;

III. Plano para o controle da tríplice epidemia (dengue, zika vírus e febre chikungunya), bem como para diminuição do Índice de Infestação Predial (IIP);

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública visava obrigar o Município de Araguaína a regularizar os serviços de atenção básica e atenção especializada do Sistema Único de Saúde, tendo como base Inquérito Civil Público instaurado com a finalidade de apurar a prestação dos serviços, na qual ficaram comprovadas irregularidades na infraestrutura das unidades de saúde.

“A atenção básica deve funcionar de maneira a resolver de 70% a 80% dos problemas de saúde da população. O trabalho eficiente da Atenção Básica previne o adoecimento das pessoas e reduz as despesas com exames e procedimentos, minimizando os gastos com internações na rede de urgência e emergência do SUS” afirma a ação.

A preocupação também se estendeu à oferta de consultas especializadas e exames. Recente relatório da Secretaria Municipal de Saúde aponta considerável demanda reprimida na cardiologia, dermatologia, reumatologia, oftalmologia, pequenas cirurgias, neurologia, exames e ultrassonografias.

Para o Conselho Nacional do Ministério Público, as Promotorias de Justiça com atuação na saúde devem multiplicar a estratégia “Ministério Público na Defesa do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica”. A Atenção Primária à Saúde (APS) vem sendo considerada, em âmbito internacional, como uma estratégia de organização da atenção à saúde voltada para responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada a maior parte das necessidades de saúde da população, integrando ações preventivas e curativas, bem como a atenção a indivíduos e comunidades.

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