Polí­tica
Deputada Dorinha afirma que PLP 257 foi alterado para não prejudicar servidores
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. A matéria foi aprovada por 282 votos a 140, na forma de uma emenda substitutiva.

Em relação ao ponto que tratava dos servidores públicos, a deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO), que votou a favor da matéria, explicou que foi retirado do texto. “Houve um acordo e foi retirado do projeto tudo que se relacionava aos servidores públicos e aprovado somente o que dizia respeito à renegociação de dívida dos estados. Inclusive eu tive a oportunidade de conversar com vários membros da Defensoria Pública que entraram em entendimento com as alterações no texto”, afirmou.

A restrição a gastos com pessoal foi um dos pontos centrais de todo o debate da renegociação da dívida dos estados, desde o início de sua tramitação. O projeto original, enviado pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT), teve forte reação negativa ao impor aumento da contribuição previdenciária, mudança de regime previdenciário, congelamento da remuneração e outros limites aos gastos com servidores públicos.

“As instituições como Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública seriam seriamente afetadas prejudicando suas respectivas atuações. O projeto era muito rigoroso e restritivo e causaria uma redução enorme no atendimento dessas instituições”, explicou Professora Dorinha. Diversas categorias pressionaram os parlamentares e estes pontos foram revistos.

Outros destaques precisam ser analisados pelo Plenário em sessão com data ainda a ser marcada.

Sobre o PLP

Esse alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre o assunto. O novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01.

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