Araguaína
Justiça Federal em Araguaína considera legal a exigência do Simulador Veicular em autoescolas
Foto: Imagem Ilustrativa
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Uma autoescola no município de Araguaína (TO) ingressou com um pedido de liminar na Justiça Federal para a suspensão da obrigatoriedade do Simulador Veicular em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Na última segunda-feira (25), a juíza federal substituta Thatiana Campelo, da Subseção Judiciária de Araguaína, negou o pedido e manteve a determinação feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao avaliar que a medida preza pela segurança dos condutores e pedestres.

No processo, a autoescola alegou não possuir condições financeiras para aquisição do equipamento que, segundo a autoescola, custa cerca R$ 40 mil, e que o Contran "extrapolou os limites do poder regulamentar ao exigir a aquisição do simulador". Em sua defesa, a União defendeu a legalidade da exigência ao priorizar a preservação da segurança dos condutores e pedestres, "além da contribuição ao aprendizado conferida pelo simulador".

A juíza federal substituta Thatiana Campelo citou os elevados índices de acidentes no trânsito "com significativa taxa de mortalidade" e mencionou alternativas já utilizadas na redução dos custos para a utilização do simulador. "Diversos centros de formação de condutores de todo o País compartilham o uso do equipamento em questão, tendo em vista que a Resolução nº 493/2014 permite a utilização coletiva dos simuladores, o que diminui, sobremaneira, os custos da implantação do método de treinamento".

A Magistrada citou as resoluções do Contran 311 e 312, de 2009, que estabeleceram a obrigatoriedade, por parte das montadoras de veículos, do uso de air bag e freios ABS nos veículos novos saídos de fábrica nacionais e internacionais. Para ela, tais obrigações, que têm como objetivo a segurança dos condutores, "consequentemente, acarretam ônus a serem suportados por outras categorias da iniciativa privada".

Exigência do Simulador Veicular

Em 15 de julho de 2015, o Contran editou a Resolução nº 543/2015, que torna obrigatória, por parte dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), a utilização de Simulador de Direção Veicular nas aulas oferecidas aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aos motoristas que irão mudar de categoria.

Ao fundamentar sua decisão, a magistrada reforçou que conforme a Legislação Brasileira, o Contran é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e seu órgão máximo normativo e consultivo, responsável por regulamentar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.

Processo N°: 0002292-29.2016.4.01.4301 - Vara Única de Araguaína 

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