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Justiça determina que município de Cariri amplie rede de iluminação na cidade
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Decisão liminar atende pedidos do MPE | Ronaldo Mitt
Decisão liminar atende pedidos do MPE

Em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça deferiu, nessa quinta-feira, 23, pedido de tutela de urgência, determinando que o município de Cariri do Tocantins realize, no prazo de até três meses, a expansão da rede de iluminação entre o centro da cidade e o Setor Planalto.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relata que o município tem sido omisso e vem descumprindo a obrigação de realizar manutenção, reparos e, especialmente, expansão na rede de iluminação pública da cidade. O promotor de Justiça ressalta que até o ano de 2014, essa responsabilidade competia à empresa concessionária de serviços Energisa, porém, com base no art. 218 da Resolução nº 141/2010 da ANEEL, a partir de 2015 a concessionária deixou de prestar esse serviço, transferindo a responsabilidade para o Município.

“A reparação da iluminação pública é medida essencial e obrigatória para que se preserve a vida e a integridade física de inúmeros consumidores e de toda a comunidade que se encontra no entorno”, disse Marcelo Lima Nunes.

A decisão foi proferida pelo Juiz da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, na qual também determinou a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 ao município em caso de descumprimento.

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