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Liminar obriga município de Monte Santo a garantir transporte de paciente para tratamento em Palmas

O Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu decisão liminar que obriga o município de Monte Santo do Tocantins a providenciar, no prazo máximo de 48 horas, passagens e ajuda de custo a um paciente menor de idade e sua acompanhante para tratamento nefrológico no Hospital Geral de Palmas (HGP). A Ação Civil Pública (ACP) que requereu a concessão da liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins na última quarta-feira, 16.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Goseling, responsável pelo caso, o MPE foi procurado pela senhora Elizandra Pereira de Paula, mãe de um jovem de 14 anos que faz tratamento no HGP, em decorrência de complicações renais sofridas por ele. Ela relatou que o menor necessita comparecer às consultas no hospital da capital, porém, o município de Monte Santo não custeia o transporte para Palmas.

“Diante desse fato, não nos resta outra solução senão propor uma ACP para resgatar o tratamento digno e legal ao menor que reside na cidade de Monte Santo do Tocantins, visto que a atitude do município está, de forma dolosa, contribuindo para o agravamento da saúde do adolescente”, disse o Promotor de Justiça.

O MPE buscou uma resposta da Prefeitura de Monte Santo ao longo das últimas semanas, na tentativa de solucionar o impasse de forma ágil, garantindo o cumprimento da Lei, mas o Poder Executivo Municipal se recusou a responder os ofícios, e-mails e ligações encaminhados, não restando alternativa senão o ajuizamento de Ação Civil Pública.

A decisão também determinou multa diária de R$ 500 ao Prefeito Municipal, na hipótese de descumprimento da decisão.  

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