Educação
MPE contesta suspensão de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de Arraias
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A ação judicial foi proposta pelo Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias |  Ronaldo MItt
A ação judicial foi proposta pelo Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias

Tendo em vista que o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de Arraias residentes na zona urbana foi suspenso no segundo semestre de 2015 e que a administração pública manifestou a intenção de não restabelecê-lo, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, no último dia 26, com uma ação civil pública contra o município, na qual requer o reinício imediato do serviço.

A ação judicial foi proposta pelo promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias.

Após receber uma série de reclamações de populares, o representante do MPE ouviu o prefeito e o secretário municipal de Educação, em outubro de 2015. Ambos confirmaram que o transporte escolar das crianças residentes na zona urbana havia sido suspenso com a finalidade de reduzir custos, tendo em vista a queda na transferência de recursos aos municípios. Também informaram que os ônibus que faziam as rotas urbanas seriam remanejados para as rotas rurais.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça argumenta que o transporte escolar é um serviço essencial e que sua interrupção viola o direito à educação. Também cita a obrigação do poder público em universalizar o acesso ao ensino e em tratar a criança e o adolescente como prioridade em todas as políticas públicas. Assim, defende que o direito à educação tem sempre que prevalecer, mesmo diante da alegada insuficiência de recursos.

O representante do MPE também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) como fundamento para a obrigatoriedade da oferta do transporte escolar, sem distinção entre alunos das zonas urbana e rural.

A ação civil pública pede que a Justiça concedida liminar estabelecendo prazo máximo de 24 horas para a retomada do transporte para os estudantes da educação básica da zona urbana. No julgamento do mérito da ação, pede que o município seja obrigado, em definitivo, a oferecer o serviço de transporte a esses mesmos alunos, de forma segura, eficiente, contínua e universal.

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