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Defensoria requisita ao Estado informações sobre cronograma de retomada de concursos públicos
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), requisitou informações às Secretarias de Segurança Pública (SSP/TO) e da Cidadania e Justiça (SECIJUS) (antiga Defesa e Proteção Social) sobre a edição e publicação de eventual cronograma de retomada dos concursos públicos para provimentos de vagas em seus quadros funcionais, que se encontram paralisados.

Da SECIJUS (antiga Defesa e Proteção Social) a requisição de informações foi sobre a edição e publicação de eventual cronograma oficial do Curso de Formação Profissional, bem como das fases subsequentes do certame destinado ao provimento de vagas e cargos do quadro da Pasta, apontando, se possível, data provável para a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas para provimento imediato.

A DPE-TO, valendo-se do Propac – Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública nº 02/2015, instaurado no dia 14 de janeiro de 2015, vem acompanhando o referido certame, chegando, até mesmo, a propor uma Ação Civil Pública para resguardar os candidatos que se enquadravam como pessoa com deficiência, já que os testes físicos aplicáveis a eles pela Funcab – Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt violavam o princípio da Isonomia, a Convenção de Nova Iorque e  o artigo 39, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, pois acaba por excluir por via transversa os candidatos com deficiência das vagas reservadas para pessoas com deficiência, tendo em vista que serão submetidos aos mesmos exercícios físicos aplicáveis aos candidatos não deficientes.

Após a inclusão pelo Governo do Tocantins de rubricas orçamentárias para o exercício-financeiro de 2016 com vistas a retomar o certame, a DPE-TO agora cobra da SECIJUS a divulgação de cronograma de retomada do concurso público e a nomeação dos candidatos participantes, sob pena de adoção de medidas judiciais na defesa dos candidatos hipossuficientes.

Do concurso da Polícia Civil

Para a Secretaria de Segurança Pública  também foi feita a requisição de informações sobre a edição e publicação de eventual cronograma oficial do Curso de Formação Policial, bem como das fases subsequentes do certame destinado ao provimento dos cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe (Edital nº 001 /01-2014), Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Agente de Necrotomia, (Edital nº 002/01-2014), Médico Legista e Perito Criminal de Polícia Civil (Edital nº 003/01-2014) apontando, se possível, provável data para a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas para provimento imediato. A requisição visa a instruir o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública-PROPAC nº 211/2014, instaurado com o objetivo de patrocinar a defesa dos interesses coletivos dos candidatos hipossuficientes que participam do referido concurso público.

Entenda o caso

Em 09/10/2015 foi protocolada ACP – Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado do Tocantins com o objetivo principal de obter provimento jurisdicional para que seja retomado o Concurso Público da SSP - Secretaria Estadual de Segurança Pública – Departamento de Polícia Civil, destinado ao provimento de vagas e formação de reserva técnica para os cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe (Edital nº 001/01-2014), Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia, (Edital nº 002/01-2014), Médico Legista e Perito Criminal de Polícia Civil (Edital nº 003/01-2014).  Porém, o Magistrado não acatou os pedidos feitos, diante disso foi interposto o agravo de instrumento em 02/11/2015 que se encontra pendente de julgamento do seu mérito pelo TJTO.

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