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MPF requer devolução de valores milionários que teriam sido desviados durante construção de ponte entre Lajeado e Miracema

O Ministério Público Federal no Tocantins entrou com uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra as empresas CMT Engenharia Ltda, Egesa Engenharia S/A, seus sócios e servidores do Dertins (Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins) e do Ministério da Integração Nacional por superfaturamento na obra da ponte sobre o rio Tocantins entre os municípios de Lajeado e Miracema do Tocantins.

O consórcio CMT-Egesa realizou a obra licitada pela Concorrência 012/2009 da Secretaria de Infraestrutura do Tocantins entre dezembro de 2009 e novembro de 2011 e para isso recebeu o mondante de R$ 104.855.033,48 (cento e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trinta e três reais e quarenta e oito centavos). Entretanto, investigações realizadas pela Polícia Federal e Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram que mais de 14 milhões foram pagos por serviços superfaturados.

Para a fraude de superfaturamento, foram incluídos no Projeto Básico da Ponte Lajeado-Miracema diversos serviços cujos valores não constavam dos sistemas referenciais de preço oficiais. Ainda que fosse legalmente possível tal prática, a empresa projetista deveria apresentar justificativas que respaldassem os preços unitários atribuídos aos serviços previstos no Projeto Básico por ela confeccionado. Com a ausência de tais justificativas, uma equipe de auditoria do TCU buscou comparação de preços em obras semelhantes e em tabelas de referência, constatando, ao final, que a empresa atribuiu valores a esses serviços de acordo com sua própria vontade e bem acima dos praticados no mercado, causando o desvio de mais de 14 milhões dos cofres públicos. O mesmo foi constado por laudo pericial produzido por peritos da Polícia Federal.

Além do superfaturamento de serviços, investigações descobriram estreita relação entre funcionários do Dertins e sócios das duas empresas, sendo frequente as ligações telefônicas entre eles e até mesmo encontro nas residências. A troca de favores entre as empresas e funcionários públicos era constante, envolvendo até pagamento de propina e fraude nas medições da obra. Para o MPF/TO, a alta cúpula do Dertins atuava em conjunto com o consórcio CMT-Egesa para garantir que os interesses da empresa fossem prontamente atendidos pelo órgão, em detrimento do interesse público.

As empreiteiras CMT e Egesa são responsáveis por diversas obras de infraestrutura rodoviária no Tocantins. Entre os anos de 2000 e 2010, ambas foram responsáveis por 14 grandes obras no Estado, praticamente todas elas marcadas por graves irregularidades e prejuízos milionários aos cofres públicos.

A fim de garantir o ressarcimento ao Ministério da Integração Nacional dos valores pagos a mais pela obra, o MPF/TO requer a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos acusados na ACP, inclusive de dinheiro e ativos financeiros presentes em suas contas bancárias. Além disso, requer também, a condenação dos envolvidos pela prática do ato de improbidade administrativa presente nos artigos 9 a 11 da lei nº 8.429/92.

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