Economia
Sancionada lei para facilitar pagamento de dívidas para contribuintes
Foto: Marcos Filho
 Marcos Filho

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, sancionou na última sexta-feira, 13, a Lei nº 2.979/2015 sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A lei é destinada a promover a regularização de dívidas junto ao Município com até 100% de desconto dos juros e multas. 

A lei sobre o PPI foi apresentada para vereadores e representantes da Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) durante uma reunião realizada na tarde da última sexta-feira, 13. O vice-prefeito Fraudneis Fiomare explicou para todos como será feita a adesão dos contribuintes, o prazo e todas as vantagens de quem adere ao programa.

Fiomare destacou a importância do programa para o cidadão que queira estar quites com o Município. “O contribuinte vai ter a oportunidade de ter uma redução de até 100% nos juros e multas, se aderir ao programa nesses primeiros 30 dias do programa. Então, é importante que compareça o mais rápido possível na sede da Secretaria da Fazenda e assinar o termo de adesão ao PPI”, comentou o vice-prefeito.

O secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, explicou que qualquer contribuinte que estiver em débito com o Município pode aderir ao programa. “A ideia da gestão é levar o cidadão a possibilidade de quitar as suas dívidas com o Município, de uma maneira mais acessível. Ao contrário do que está sendo feito em outras esferas de governo, a nossa gestão está fazendo o caminho inverso, levando facilidades ao cidadão”, destacou o secretário.

Para o presidente da Aciara, Manoel de Assis, o programa será mais uma facilidade para os empresários também terem a oportunidade de quitarem alguma dívida pendente com o Município e, assim, poderem participar de processos licitatórios com o poder público.

O objetivo do programa é dar condições para a população quitar suas dívidas junto à Prefeitura e com isso reforçar o caixa do Município de maneira a dar continuidade aos serviços e obras municipais apesar da crise financeira que assola o País. O PPI é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Fazenda.

Créditos

Entre os débitos que poderão ter descontos estão os tributários, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); as taxas e as multas tributárias (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória).

Além desses, também podem ter reduções nos juros e multas os débitos não tributários, como tarifas e aluguéis (concessionários e permissionários); multas por infração à legislação sanitária, urbanística, e multas por infração a legislação ambiental.

Para que a pessoa volte a ser adimplente junto ao Município, também poderão ser incluídos débitos constantes de parcelamento em andamento.

Descontos 

O programa estabelece 80% de descontos de juros e multas aos contribuintes que pagarem à vista o valor devido. Os que quitarem suas dívidas no primeiro mês de vigência do PPI ganharão desconto adicional de 20% nos juros e multas. Com isso, os que pagarem à vista durante o primeiro mês terão 100% de desconto juros e multas.

Os descontos para os que pagarem no segundo mês de vigência do programa será de 10%. Não serão acrescidos descontos adicionais após o segundo mês de vigência do PPI.

Para débitos em parcelamento, o desconto será de 90% dos juros e multas se a adesão ocorrer no primeiro mês de vigência do PPI. Cada parcela não poderá ser menor que R$ 200 para pessoa física e empresário individual não optante pelo Simples; e R$ 500 para pessoas jurídicas e equiparadas.

Adesão

O contribuinte interessado em quitar suas dívidas com o município terá disponível no site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br) um requerimento para aderir ao programa. Também no site, o cidadão poderá fazer uma simulação da forma de pagamento que optar. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 120 meses. O prazo para aderir ao PPI será até dia 12 de fevereiro. 

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