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TJTO confirma direito de candidato declarado inapto por falta de dentes continuar no concurso da Defesa Social
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Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Marco Antony Villas Boas, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou decisão liminar que garante a “A. A. L.”, 52 anos, a continuar na disputa do Concurso Público da Secretaria Estadual da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado.  Ele havia sido considerado inapto no exame médico na última etapa do concurso pela banca examinadora da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab).  A banca o reprovou após constatar que ele tinha menos dentes que a quantidade mínima fixada no edital do concurso. Com a decisão, irá participar do curso de formação profissional, no cargo de técnico socioeducador-masculino.

O concurso oferece 233 vagas para o cargo de técnico socioeducador e o autor do Mandado de Segurança alcançou a 23ª posição na prova objetiva e superou as etapas de avaliações física e psicológica. 

A liminar confirmada pelo Pleno foi concedida monocraticamente pelo desembargador Marco no dia 4 de agosto em Mandado de Segurança (Nº 0010738-98.2015.827.0000  ) impetrado pelo candidato que antes tentara, sem sucesso, reverter a desclassificação de forma administrativa junto à banca.

Segundo o relator, o laudo radiográfico odontológico mostra que o candidato possui 16 dentes permanentes, dois obturados e nove dentes restaurados, quantidade que superaria a quantidade mínima exigida no edital.

Também observou que a dentição não influencia o exercício do cargo. "O fato de o indivíduo possuir ou não arcada dentária nos moldes do exigido no edital público, qual seja, os 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados, teoricamente, em nada irá contribuir ou influenciar para o exercício do cargo de Técnico Socioeducador nos quadros da Secretaria da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins", afirmou.

Ao pedir a revogação da liminar, a Procuradoria Geral do Estado, órgão de defesa do Poder Executivo, alega que a responsabilidade pela reprovação é da banca examinadora do concurso. O órgão defende que a inaptidão médica do candidato o impediria de continuar no concurso e prosseguimento no certame.

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