Meio Jurídico
Decisão atende pedidos do MPE e idoso deve permanecer em abrigo após omissão e abusos dos filhos
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Uma decisão publicada na última terça-feira, 28, garantiu a permanência do idoso Raimundo Alves Rodrigues, de 71 anos, na “Casa do Idoso Tia Angelina”, abrigo municipal localizado na cidade de Porto Nacional. A determinação atende aos pedidos contidos em uma medida de proteção ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor dos quatro filhos do idoso, a qual busca resguardar os direitos e a integridade física da vítima. A decisão também garante as providências necessárias para que o benefício previdenciário do idoso passe a ser depositado mensalmente em conta judicial, inclusive sendo efetivado o bloqueio de seu atual cartão.

A promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, conta que relatórios da assistência social revelam que Raimundo Rodrigues sofre de esquizofrenia e se encontrava em condição perigosa e insalubre de moradia. “Ele estava enclausurado em um quarto escuro, sem banheiro, em precária higiene, com alimentação deficiente, saúde debilitada e sujeito a todo tipo de omissão dos filhos e de terceiros, que dele se aproveitam patrimonialmente”, disse a promotora de Justiça.

“Diante da condição do idoso, não nos restou outra medida senão o abrigamento temporário, retirando-o do núcleo violento e da situação de alto risco em que estava, proporcionando-lhe a devida proteção e cuidados, nos termos garantidos pela legislação em vigor”, completou Márcia Mirele.

O MPE anexou ao processo fotografias que comprovam que o idoso vivia em um cubículo escuro de chão batido, apenas com uma rede e um lençol, defecando no chão deste mesmo ambiente, privado de alimentação e de água, totalmente desorientado.

Segundo a promotora as medidas criminais também estão em andamento. (Ascom MPE)

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