Polí­tica
TCE julga ilegal e multa ex-prefeito Raul Filho por contrato de R$ 11 milhões firmado em 2009
Imagem da notícia

Dispensa de licitação feita pela gestão Raul Filho (PR) na Prefeitura de Palmas em 2009 foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o boletim do órgão do dia 2 de julho, a suposta ilegalidade ocorreu em um contrato do Banco do Brasil com a Prefeitura de Palmas, na época administrada por Raul, para prestar serviços referentes à administração da folha de pagamento dos servidores.

A decisão é do Pleno do TCE, conforme resolução 431/2015. Na época, o contrato entre prefeitura e banco era de R$ 11.963.691,00. No entendimento do pleno do TCE, não cabia na modalidade do contrato a inexigibilidade da licitação. A multa aplicada pelo TCE a Raul foi de R$ 5 mil. Também foram multados os servidores do banco Luiz Alves Pordeus Junior e Carlos Henrique Jogaib e o procurador do município Gumercindo Constâncio de Paula.

O Conexão Tocantins tentou ouvir o ex-prefeito Raul sobre o assunto mas ele está em viagem fora da capital. O espaço continua aberto para esclarecimentos por parte do ex-gestor.

Veja  a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº 431/2015 – TCE/TO
Pleno
1. Processo nº: 12780/2011
2. Classe de Assunto: 10 – Contrato
2.1. Assunto: 02 – Contrato de Prestação de
Serviços – Processamento e gerenciamento
de crédito - Contrato nº 251/2009 originário
de Dispensa de Licitação
3. Responsáveis: Luiz Alves Pordeus Junior
– CPF 376.950.024-53, Carlos Henrique Jogaib
– CPF 904.395.117-04, Raul de Jesus
Lustosa Filho – CPF 170.256.211-53
4. Órgão: Prefeitura de Palmas
5. Relator: Auditor em Substituição à Conselheiro
Moisés Vieira Labre
6. Representante do Ministério Público: Procurador
de Contas Alberto Sevilha
EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS
– ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO DA PREFEITURA. NÃO OBSERVANCIA
AOS REQUISITOS LEGAIS. MA
NIFESTAÇÃO PELA ILEGALIDADE FORMAL
DO CONTRATO
7. DECISÃO. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos de n° 12780/2011, versando
sobre o Despacho n° 068/2009, que
embasou a dispensa de licitação e o Contrato
decorrente sob o nº 251/2009, firmado
entre a Prefeitura Municipal de Palmas e o
Banco do Brasil S/A, visando a prestação
de serviços bancários de administração de
folha de pagamento, destinado a atender as
necessidades da Prefeitura, no valor total
estimado de R.963.691,00 (onze milhões,
novecentos e sessenta e três mil, seiscentos
e noventa e um reais), cujo valor será ou foi
recebido pela Prefeitura, pago pela instituição
financeira Banco do Brasil S/A, porquanto
de competência fiscalizatória desta
Corte de Contas.
7.1. Considerar ILEGAL o Despacho
nº. 068/2009, por não ser o meio próprio
para embasar uma Inexigibilidade de Licitação,
tendo por fundamento o art. 25, caput,
da Lei nº. 8.666/93 e o seu decorrente
Contrato de nº. 251/2009, o qual foi celebrado
entre a Prefeitura de Palmas, representada
pelo então Prefeito, o Sr. Raul de
Jesus Lustosa Filho e o Banco do Brasil S/A,
representado pelos Senhores Luiz Alves
Pordeus Junior e Carlos Henrique Jogaib,
no valor total estimado de R.963.691,00
(onze milhões, novecentos e sessenta e
três mil e seiscentos e noventa e um centavos),
a ser recebido pelo município, que
correrá por conta da Dotação Orçamentária
04.122.0128-2.903, Natureza de Despesa
33.90.39, Fonte 0010.00.101.
7.2 – 2.Aplicar multa individual no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao senhor
Raul de Jesus Lustosa Filho, gestor à
época, e multa subsidiaria de igual valor aos
senhores Gumercindo Constâncio de Paula,
procurador do Município de Palmas, além
dos senhores Luiz Alves Pordeus Junior e
Carlos Henrique Jogaib, representantes da
Contratada, com base no Art. 39, II, da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas e Art. 159, II
do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...