Palmas
Defensoria Pública presta assistência jurídica às famílias carentes impactadas com a construção do BRT Palmas
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, instaurou na segunda-feira, 1º, o Propac - Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº 005/2015, com a finalidade de prestar assistência jurídica gratuita às famílias hipossuficientes que possuem imóveis a serem desapropriados pela Prefeitura do Município de Palmas, com a finalidade de construir o sistema de transporte coletivo de passageiros, denominado de BRT – Bus Rapid Transit, conforme o Decreto Municipal nº 930, de 11 de dezembro de 2014.

O objetivo da DPE-TO é buscar resguardar os direitos assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal, que lhes assegura indenizações mediante justa e prévia indenização em dinheiro no que se refere aos critérios aplicáveis aos procedimentos de desapropriações de áreas, com o propósito de construir obras de interesse social, como é o caso do BRT.

Isto se torna ainda mais relevante quando as informações preliminares apontam que Prefeitura de Palmas estaria ofertando como proposta de indenização em dinheiro o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por metro quadrado do terreno e de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o metro quadrado de área construída, subvalorizando os imóveis, violando, em tese, o conceito de justa indenização assegurado pela Constituição ederal.

Desta forma, buscando coletar maiores informações sobre a construção desse sistema de transporte público, a DPE-TO requisitou ao Município de Palmas informações sobre o procedimento de desapropriação das áreas que serão impactadas pelo BRT, conforme o Decreto nº 930, de 11 de dezembro de 2014.

A intenção do NAC é receber informações sobre a área impactada pela construção do projeto BRT; o quantitativo de lotes que serão desapropriados e o número estimado de pessoas que serão expropriadas; a indicação do critério a ser utilizado para a fixação do quantun da indenização por área construída e por área não edificada; além do mapa da área a ser impactada pela obra.

Para a DPE, a instauração deste procedimento revela-se de suma importância para analisar o impacto patrimonial e moral a que serão submetidas as famílias impactadas com a construção do referido sistema de transporte, diante do grande número de cidadãos hipossuficientes que têm procurado a instituição em busca de informações acerca do referido procedimento.

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