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Com orçamento reduzido, Defensoria Pública determina contenção de despesas e cortes em telefonia, diárias, contratos e até no material de consumo
Defensor Geral Marlon Amorim determinou corte de despesas
Defensor Geral Marlon Amorim determinou corte de despesas

Considerando a previsão orçamentária destinada à DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o ano de 2015 e ainda a atual conjuntura econômica, estadual e nacional, que recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais bem como determina a racionalização e contenção de gastos, a exemplo do praticado pelo Poder Executivo, a Instituição estabeleceu a adoção de medidas de racionalização e contenção de gastos em todas as Unidades da Defensoria Pública, conforme disposto na Portaria Nº 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.353.

A Portaria traz medidas que vão desde a redução das despesas com telefonia, energia elétrica, combustível, água, diárias, contratos e convênios, material de consumo, impressão, à intensificação do uso de email e do SEI - Serviço Eletrônico de Informação nas comunicações, entre órgãos internos e externos. Na Portaria também foram estabelecidas metas de redução, as quais serão monitoradas pelas chefias de todas as unidades.

“Apesar da autonomia administrativa e financeira assegurada à Defensoria Pública pelo art. 134 da Constituição Federal e, recentemente, fortalecida pela Emenda Constitucional 80, é premente a necessidade de serem envidados esforços das Instituições para a otimização dos recursos públicos e consequente redução das despesas”, ressalta o defensor público geral, Marlon Costa Luz Amorim.

O Defensor Público Geral destaca ainda a necessidade de integrar aos esforços institucionais aqueles empreendidos, individualmente, pelo servidor público da Instituição para adequação e equilíbrio das despesas às receitas, com vistas a garantir a eficiência administrativa no cumprimento da missão da Defensoria Pública.

A Portaria já está em vigor e as medidas racionalização e contenção de gastos serão coordenadas e monitoradas pela Superintendência de Administração e Finanças

Jornada de Trabalho

Fica estabelecida, excepcionalmente, a redução da jornada de trabalho em todas as unidades da DPE-TO para sete horas diárias, durante o período de 15 de abril a 15 de agosto. No período matutino, será das 8 às 12 horas e no turno vespertino das 14 às 17 horas. Os servidores que trabalham no atendimento aos Assistidos cumprirão jornada diária de sete horas, com horário de expediente a ser definido por cada Diretor Regional as necessidades de cada Unidade e o horário limite de encerramento do turno vespertino.

Os servidores que possuam horário especial, nos termos do art. 112 da Lei 1.818/2007, exercerão suas atividades por seis horas contínuas, atendidas as necessidades do serviço e as especificidades de cada unidade. Os servidores estudantes que possuam horário especial autorizado exercerão suas atividades conforme expediente estabelecido pelo diretor regional.

Segundo a superintendente de Administração e Finanças, Mounira Alves Hawat, durante o prazo que vigorar a redução da jornada de trabalho, tanto as reduções de gastos, como os benefícios oriundos da jornada excepcional de trabalho serão aferidas, podendo haver prorrogação à critério da Administração Superior.

Sugestão

Além disso, a Superintendência de Administração e Finanças está aberta às sugestões dos Membros e Servidores da Instituição, com ideias e iniciativas que possam contribuir para a redução de gastos. As sugestões podem ser enviadas para o email racionalize@defensoria.to.gov.br para que sejam analisadas pela Superintendência e redistribuídas aos setores competentes.

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