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Acusado não comparece em julgamento por greve da Polícia Civil e juiz adia júri popular do caso Isabel para julho
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O juiz titular da Comarca de Xambioá, José Eustáquio de Melo Júnior, acolheu o pedido de adiamento formulado pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira e adiou o julgamento pelo Júri Popular dos acusados de homicídio qualificado de Izabel Barbosa Pereira, marcado para esta quinta-feira (19/3).

Segundo decisão do juiz, o adiamento ocorreu pela impossibilidade de comparecimento de um dos acusados, Anderson de Araujo Souza, em razão da greve da Polícia Civil do Tocantins. Ele se encontra preso na Penitenciária Major Eldo Sá Correia em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, e não pode ser conduzido a Xambioá.

Além de Anderson, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) os acusados Wagner Mendes da Silva, Roseli Francisco Alves da Silva, Ronaldo Espindola Silva e Sérgio Mendes da Silva.

O juiz havia designado o julgamento para esta quinta (19/3), mas deferiu o adiamento com fundamento no artigo 457, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. A norma faculta ao acusado preso o direito de estar presente na sessão de julgamento. O magistrado entendeu que a interpretação da legislação processual penal prevê o julgamento de todos os acusados numa mesma sessão de julgamento, salvo em casos excepcionais.

Na decisão, o juiz fixou novo julgamento para o dia 11 de junho de 2015 e determinou que o acusado Anderson de Araujo Souza seja conduzido à Comarca de Xambioá para o julgamento.

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