Meio Jurídico
Homens solteiros, casados, em relação heterossexual ou homoafetiva têm direito à licença adotante
Foto: Imagem ilustrativa/da web
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A partir de agora, no Poder Executivo Federal, os servidores públicos do sexo masculino podem obter licença em caso de adoção de crianças, informou o Ministério do Planejamento nesta quinta-feira (20). 

Antes, a licença adotante era um benefício exclusivo das mulheres, nos termos do art. 210 da Lei 8.112/90.

Para a obtenção da licença adotante é necessário apresentar documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se tratar de processo em andamento.

O período de licença adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores.

A nova interpretação para a aplicação da lei dos servidores públicos assegura o direito à licença a servidores solteiros ou casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.

O procedimento objetiva garantir os direitos fundamentais da criança a ter um lar, seguindo o conceito atual de família, mais alinhado a vínculos de afetividade do que a forma como a instituição familiar é constituída.

Esse entendimento que afasta a distinção de gêneros foi pautado pela Constituição Federal, a qual considera a família, independente de formalidades legais, como a base da sociedade e, por isso mesmo, lhe confere a proteção do Estado. (EBC)

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