Polí­tica
Eleitores já podem pedir no Cartório Eleitoral de Palmas habilitações para voto em trânsito
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Os eleitores que estiverem ausentes do seu domicílio eleitoral durante o primeiro e/ou segundo turno das eleições de 2014 já podem requerer desde esta última desta terça-feira (15) até o dia 21 de julho, sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, conforme prevê o artigo 233-A, do Código Eleitoral.

No Tocantins, o eleitor poderá requerer sua habilitação para o Voto em Trânsito no Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, das 12h às 19h, apresentando  documento oficial com foto. O procedimento será admitido apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Em Palmas, os eleitores habilitados  deverão votar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).

Dados

Nas eleições gerais de 2014 não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito. Uma das inovações da resolução que trata dos atos preparatórios das Eleições 2014 incluiu as cidades com mais de 200 mil eleitores na lista composta, agora, por 86 municípios brasileiros, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto, deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Segundo registros do TRE-TO, em 2010, 1.295 eleitores foram habilitados para o voto em trânsito. Para o segundo turno foram habilitados 1.258 eleitores.

TREs

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

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