Polí­tica
Presidente do Detran não vai a audiência e Aragão pede que gestor seja acionado por crime de responsabilidade
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O presidente do Detran, coronel Júlio Cesar Mamede, avisou, na manhã desta quarta-feira, 26, que não comparecerá à audiência de convocação que estava prevista para acontecer às 15 horas. Autor da convocação, deputado Sargento Aragão (Pros), pediu que o gestor seja enquadrado no crime de responsabilidade.

“Esse indivíduo [coronel Mamede] tem que ser penalizado. Desde o mês de novembro do ano passado ele foi convocado pela Assembleia e não compareceu. Nesta manhã, ele avisou que não viria para a audiência e teve aval do presidente da Casa [Osíres Damaso]”, criticou o parlamentar.

Mamede era esperado na AL para prestar esclarecimentos sobre esclarecimentos a respeito sobre a portaria que disciplina o curso de formação de fiscais de trânsito e sobre os contratos com as empresas: Free Way Guarda de Veículos e Equipamentos; e a FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.

Sargento Aragão disse que pessoas de diversas cidades do interior do Estado haviam se mobilizado para comparecer à audiência. “É uma falta de respeito com essas pessoas, que deixaram suas cidades logo cedo para estar aqui presente e ouvir os esclarecimentos do presidente do Detran. Hoje era o dia dele [Mamede] ser desmascarado”, afirmou.

Entenda
No dia 6 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegal o Edital de Licitação na Modalidade Concorrência nº 013/2010, para o Contrato nº 66/2010, para prestação de serviços com a empresa FDT. Entre as irregularidades, no edital e no contrato, está a forma de cobrança dos serviços, que, segundo o TCE, deveria ser por taxa e não por tarifa; e os valores cobrados, que variam entre R$ 200,00 e R$ 400,00. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, dependendo do tipo de veículo, não tiveram nenhum critério objetivo ou estudo técnico para serem estipulados.

O TCE julgou irregular, e deu 180 dias para que o Detran rescinda o contrato e retome a prestação de serviços. Entre a repartição dos valores arrecadados pela concessionária, ao Detran cabe apenas 10% da fatia.

Ainda nas irregularidades encontras no Edital de Licitação, conforme a assessoria de imprensa do TCE está o item 7.2.3.6, o qual exige dos concorrentes a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos de habilitação, profissional com formação em Direito e especialização/experiência em Direito Registral ou Notorial. Para o TCE, esse profissional não seria necessário para a execução dos serviços.

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