Economia
Estado poderá isentar de ICMS os microgeradores de energia
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O Tocantins poderá ser o segundo Estado do País a isentar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para microgeradores de energia elétrica limpa, caso a proposta de isenção do imposto seja aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins. A mesma está sendo regulamentada e secretários afirmam ser um incentivo a mais em investimentos no Estado.

Marcos Jair, secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado (Sedecti), afirmou ao Conexão Tocantins na tarde desta quinta-feira, 30, que com a proposta de isenção, empresários e investidores terão incentivos para investirem no Estado, já que a energia limpa é mais barata, “será um incentivo para trazer empresários investidores para o Estado, a energia limpa será mais barata, benefício também para o meio ambiente que não terá prejuízos”, afirmou.

Jair ainda disse que a proposta está sendo estudada para ser apresentada a Assembleia Legislativa, “Estamos estudando a proposta da melhor forma, até o primeiro trimestre desse ano apresentaremos a Assembleia Legislativa para aprovação”, reafirmou. “A nossa regulamentação está sendo baseada nas diretrizes que a Aneel permite”, disse Jair que ao ser perguntado se o governo também incentivaria na instalação dos microempreendimentos afirmou que sim, “o Estado já tem 11 incentivos fiscais, mas há possibilidades, se tiver demanda, podemos fazer a análise,” reafirmou.

O secretário de energias limpas do Estado, Joaquim Aguiar, também ouvido pelo Conexão Tocantins, afirmou que vai ser um incentivo a mais na produção de energia limpa e a energia solar será a mais implantada, “não é que seja só a solar que será implantada, mas ela será a mais favorável, vai ser um incentivo a mais na produção de energia limpa, uma vez que não precisa de bateria para estocar energia”, afirmou.

Aguiar ainda afirmou que já há financiamentos a pessoas jurídicas que queiram implantar a micro-geração de energia e que estão estudando uma forma legal para que pessoas físicas também consigam.

O Conselho de Política Fazendária (Confaz), por meio de nota pontuou que a proposta está em discussão e que posteriormente se manifestará sobre a mesma. “informamos que a proposta nesse sentido está em discussão nos grupos de trabalho do Confaz e que posteriormente deverá se manifestar sobre a mesma”, em nota.

Como funcionará

A Resolução Normativa 482/12 da Aneel, regulamenta as condições para operação da mini e microgeração de energia elétrica conectados aos sistemas de distribuição no Brasil. O microgerador de energia poderá injetar na rede de energia da concessionária local, no caso a Celtins, o excedente que não foi consumido. Em contrapartida a distribuidora oferecerá descontos na conta de luz proporcional ao que foi injetado.

O Estado tem a alíquota de ICMS de 25%, os microgeradores de energia terão a isenção desse imposto pelos cinco primeiros anos de utilização do sistema de geração.

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