Palmas
Prefeitura esclarece sobre legislação referente ao transporte rodoviário no município
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A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, está atuando para o cumprimento da legislação municipal referente à prestação dos serviços rodoviários de transporte de passageiros no perímetro urbano do município.

A lei que dispõe sobre os serviços é a 1.173, de 21 de janeiro de 2003, que segue a legislação estadual sobre o tema, que por sua vez, trata-se da Lei nº 11.655, de 21 de dezembro de 1994 e a resolução nº 010/2008, da Agência Tocantinense de Regulação.

O decreto municipal nº 142, de 10 de junho de 2010, da Prefeitura de Palmas, regulamenta o itinerário dos veículos de transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais, como ônibus e veículos de transporte alternativo, estabelecendo como vias para tráfego os principais acessos, como as Avenidas Theotônio Segurado e JK.

De acordo com o superintendente de Transporte, Marcelo Alves, o decreto também regulamenta outras questões. “Não existe a proibição do tráfego de transporte alternativo nas vias da cidade. O que há é a delimitação do itinerário. O decreto ainda estabelece pontos de parada de acordo com o destino da viagem, onde pode haver o embarque e desembarque de passageiros”.

Segundo o superintendente é vedado o transporte clandestino. “O que não é permitido é a prática de transporte clandestino que temos constatado, onde os passageiros são buscados em casa e deixados nos pontos de parada regulamentados”. Alves ainda salienta, “essa prática afeta outras classes como táxi, mototáxi, transporte coletivo”.

O superintendente Marcelo Alves ainda salientou que, apesar do decreto municipal já ter mais de três anos, a gestão estabeleceu um diálogo com representantes da cooperativa e proprietários de transporte alternativo desde novembro do ano passado, para alertar sobre a necessidade de cumprimento da legislação.(Com informações da Secom Palmas)

Sobre o assunto, o presidente do Sindicato dos Taxistas do Tocantins, Manoel Batista do Nascimento, conhecido popularmente como Caicó, ressaltou, “na realidade buscamos o cumprimento desse decreto de 2010 há muito tempo, pois quando as vans buscam os passageiros em casa eles já interferem na nossa permissão que é legalizada. Outra coisa que devemos salientar é que a legislação estadual determina que esse serviço seja feito de rodoviária a rodoviária”.

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