Palmas
Comerciante tem pedido negado pela justiça para permanecer em quiosque

Uma decisão do juiz de direito Manuel de Farias Reis Neto deixa claro os direitos da Prefeitura de Palmas de resguardar o uso de bens públicos. A sentença proferida em desfavor do mandado de segurança impetrado pela comerciante Rita de Cássia Alves da Silva foi publicada no dia 24 de julho deste ano, mas o comunicado sobre a decisão só chegou ao Município nesta semana. 

No processo impetrado contra a Prefeitura, a comerciante alegava que havia firmado contrato de arrendamento de um quiosque localizado na Avenida Teotônio Segurado, em 2008, com Maria Arisleda Silva Rego, quem de fato tinha a autorização do Município para utilizar o espaço público. O valor do contrato, na época, era de R$ 500,00.

Por não ser a autorizatária do quiosque, a impetrante foi notificada a desocupar o local em 2010, época em que requereu liminar para permanecer no estabelecimento até a decisão judicial final.

Decisão

Após analisar todos os documentos nos autos, o magistrado expõe, em sua decisão, que não encontrou razões para a alegação feita pela comerciante, uma vez que, ao assinar o Termo de Autorização de Uso do local ela estava ciente das condições impostas pela legislação municipal, que veda em um dos artigos alugar, vender, ceder ou transferir a terceiros, sob qualquer hipótese o quiosque.

Apesar das alegações da comerciante, o juiz ressalta que “a posse o imóvel estava sendo exercida diretamente pela impetrante há mais de dois anos, ininterruptamente, o utilizando para fins próprios, de natureza comercial, cujo lucro utilizava-se para o seu próprio sustento”, sendo que “esta deveria ter procurado a municipalidade para regularizar a situação e requerer diretamente a autorização de uso do quiosque em questão”.

Para o procurador-geral Públio Borges, a decisão foi muito bem fundamentada. "O Judiciário analisou o processo com total observância do direito administrativo, considerando que cabe apenas ao Poder Público conceder autorização de uso e fiscalizar tais atividades."

Confira aqui a decisão judicial:

http://portal.palmas.to.gov.br/media/doc/31_10_2013_14_32_6.pdf 

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