Meio Ambiente
Decisão recomenda a restauração imediata do sistema de tratamento de esgoto da CPPP
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O Estado do Tocantins tem um prazo de 30 dias para adotar providências necessárias à restauração definitiva do Sistema de Tratamento de Esgoto da Casa de Prisão Provisória de Palmas - CPPP, bem como promover a retirada de todo o material depositado nas lagoas seriadas, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil reais por descumprimento. A decisão é do juiz Sândalo Bueno do Nascimento em resposta a Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins, através dos Núcleos Especializados de Assistência e Defesa do Preso – NADEP, Defesa dos Direitos Humanos – NDDH e de Ações Coletivas – NAC em face do governador do Tocantins.

No despacho o juiz levou em consideração que os fatos não são de desconhecimento dos requeridos, pois os mesmos já haviam sido notificados anteriormente, e também os laudos técnicos do IBAMA e Naturatins constatando a ocorrência de danos ambientais, capazes de colocar em risco a saúde tanto dos encarcerados como a da população palmense, - o escoamento dos efluentes sanitários da CPPP está sendo feito no Córrego Vereda Comprida, que desagua no Córrego Brejo Comprido, local onde está localizada a unidade de captação de água para o abastecimento de Palmas -, situação que perdura há algum tempo, sem a adoção de providências por parte do Poder Público.

“Já o periculum in mora (perigo de demora)resta configurado, da mesma forma, em razão do risco eminente de dano ambiental e à saúde dos presos e da população palmense, que poderá contrair doenças pelo consumo de água contaminada, principalmente levando-se em consideração que a situação versada nos autos já se prolonga por muito tempo, tendo em vista que as primeiras providências, no sentido de solucionar o problema remontam ao ano de 2011, sem obter êxito nesse sentido”, argumentou Sândalo Bueno do Nascimento.

Em relação aos outros pedidos da Defensoria Pública para o Governo do Estado se abster de receber mais presos na CPP de Palmas, se limitando ao número máximo da capacidade o número de presos, mesmo após a conclusão da obra, o juiz alertou a necessidade de conhecer a manifestação da parte contrária e ainda sobre o possível comprometimento do fluxo de detentos no Sistema Carcerário Estadual, com possibilidade de prejuízo à segurança pública, por esse motivo a liminar deve ser restrita ao parâmetro sanitário. (Ascom Defensoria Pública)

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