Estado
Justiça condena emissora e empresa de turismo por reportagem sem autorização em Unidade de Conservação

A Justiça Federal no Tocantins condenou a emissora Globo Comunicação e Participações S/A e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda a repararem o dano causado à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins pelo uso indevido de imagem durante a veiculação de uma reportagem exibida no programa Esporte Espetacular do dia 25 de abril de 2010, que associa a imagem da cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo, prática esta, incompatível com os objetivos das estações ecológicas.

 A sentença proferida pela titular da 1ª vara, juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou as empresas ao pagamento de indenização ao Meio Ambiente no valor de 500 mil reais e a reparação do dano por meio da produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema “Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma duração da anterior.

 Consta nos autos, que a reportagem exibida foi feita mesmo com o pedido de autorização negado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal que administra a área. De acordo com o relatório do ICM, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista.

 Em sua fundamentação a magistrada ponderou que a Estação Ecológica foi criada para evitar a exploração turística e econômica desordenada. Para isso a legislação proíbe a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional ou científico. “Em outras palavras, a Estação Ecológica tem em seu anonimato um de seus grandes trunfos, pois fica assim protegida da curiosidade leiga e da depredação que a atividade turística em massa e desordenada promove. Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa portanto de sua finalidade legal específica, já configura o dano ambiental” constatou.

 Na defesa, as empresas alegaram inexistência de dano ambiental e a Globo Comunicações alegou ofensa a liberdade de imprensa. Argumento este, afastado pelo juízo federal durante a fundamentação. Para a magistrada, não se pode permitir abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa e este direito não está imune à obrigação de indenizar caso haja lesão à bem jurídico de terceiros. (Ascom)

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