Palmas
Procon recomenda comerciantes de Praias da Capital a respeitar legislação e não praticar cobrança indevida

Visando determinar que as Instituições Comerciais enquadradas na segmentação de bares, restaurante e casa noturna não pratiquem a “cobrança indevida” aos clientes dos estabelecimentos, bem como respeitar as legislações pertinentes a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade e a política de aceitação de cheques e cartões de credito e débito (pagamento a vista, sem acréscimo na modalidade débito e crédito rotativo – uma vez), os fiscais do Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon Tocantins, ligado à Secretaria de Defesa Social – Seds, Roger França e Reinaldo Nascimento, entregaram na tarde desta quarta-feira, 17, a  Recomendação 005/2013 “Cobrança de Consumação Mínima e outras (bares, restaurantes e casas noturnas) para os comerciantes da Praia do Prata” e “Nota sobre Taxa de serviço 10% Garçom”.

Também foi entregue a mesma Recomendação e Nota aos comerciantes da Praia das Arnos na tarde de ontem, 16. Ao todo foram visitados 22 estabelecimentos comercias nas duas praias. A presente Recomendação é um instrumento legal de atuação preliminar do Procon TO, com finalidade de garantir cessão de atividades que afrontem as normas consumeristas. E caso haja o descumprimento, serão tomadas medidas sancionatórias previstas no artigo 56 da Lei 8078/90(Código de Defesa do Consumidor).

Conforme a “Nota sobre Taxa de serviço 10% Garçom” qualquer estabelecimento tem direito de cobrar a taxa de serviço, desde que possuam documentados os termos estabelecidos por convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato local da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho. Porém, a taxa de serviço deve ser informada previamente ao consumidor. “O consumidor tem o direito de exigir toda a documentação do estabelecimento para confirmar a legalidade da cobrança. Também poderá recusar-se a pagar essa taxa, caso considere que foi mal atendido. Bem como ficar atento ao cardápio, que deve constar que essa taxa é opcional”, ressalta Dulcélio Stival, diretor do Procon TO.

O Procon lembra ao consumidor que queira entrar em contato com o órgão, que a ligação para o número 151 é gratuita e divulga o endereço dos Núcleos de Atendimento: Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34,Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av.Nossa Senhora de Fátima, nº 1327). (Com informações do Procon)

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