Polí­tica
Dorinha consegue incluir proposta sobre transporte escolar para educação superior em MP do Governo Federal
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O Governo Federal incluiu uma proposta da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) na Medida Provisória 593/12, que amplia o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação do Estudante do Pronatec. A MP foi aprovada na última quarta-feira, 17, pela comissão mista instalada para analisá-la.

A proposta da deputada, que foi apresentada no Projeto de Lei 2.860 ainda em 2011, e agora inserida na MP dispõe sobre políticas de assistência aos estudantes da educação superior e concede transporte público sem prejuízo para a educação básica. Em sua justificativa, Dorinha diz que é importante institucionalizar programas educacionais dos quais a sociedade não pode ou deve abrir mão. A exemplo de outros, voltados para a educação básica, como os da alimentação e do transporte escolar, é preciso que os programas de assistência ao estudante da educação superior constem em lei.

O projeto da parlamentar inseria no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação duas importantes dimensões de assistência à educação, o material didático e o transporte, considerados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi excluída a parte sobre material didático.

Dessa forma, o parágrafo único do artigo 6º da MP diz que “Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e rural e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Dorinha explicou que a utilização dos ônibus amarelinhos para o transporte de estudantes dos ensinos técnico e superior não irá causar nenhum prejuízo à educação básica. “Essa demanda foi uma das minhas propostas ainda de campanha por ter sido muito solicitada por alunos de ensino técnico e superior e também por prefeitos”, disse a parlamentar. 

Além disso, a parlamentar conseguiu emplacar duas emendas na MP. A primeira define que o montante dos recursos repassados para o Bolsa-Formação corresponderá ao número de vagas pactuado por cada instituição de ensino ofertante confirmado como matrícula em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC e garantindo a devolução de recursos à União em caso de não ocupação de vagas.

A segunda emenda diz que os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada de formação superior, mediante supervisão da União. A MP segue agora, na forma de projeto de lei de conversão, para apreciação da Câmara dos Deputados e, depois, para análise do Senado. (Assessoria de Imprensa)

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