Polí­tica
Quintanilha defende desmembramento de Tribunais Regionais Federais e afirma que Tocantins será favorecido
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O deputado federal Leomar Quintanilha (PMDB/TO) comemorou nesta quarta-feira, 13, a aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional 544/02, cujo teor permite a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) por meio do desmembramento de cinco já existentes no Brasil. Na avaliação do parlamentar, o Tocantins será um dos principais beneficiados com a medida.

Conforme a texto, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas, uma vez que os três últimos serão desmembrados do TRF da 1ª Região, a qual o Tocantins pertence. Hoje, a 1ª Região é responsável por 13 estados além do Distrito Federal.

Desafogando o órgão, explicou Quintanilha, será possível reduzir custos e garantir celeridade aos processos que compreendem aos limites geográficos do Tocantins. O parlamentar apoia-se na ideia de que os novos tribunais serão capazes de diminuir o acúmulo processual e melhorar o fluxo de deliberações pertinentes ao Estado.

Ainda na avaliação do parlamentar, esse desmembramento abre caminho para a criação de órgãos estaduais. “O nosso País possui dimensões continentais, e a justiça precisa ser redistribuída de forma proporcional”, avalia.

Segundo Quintanilha, a atual estrutura do TRF da 1ª Região não suporta a quantidade de processos que hoje tramitam no órgão. “São 26 desembargadores em atividade, que atendem 13 estados mais o Distrito Federal,” enumerou. Apenas um desembargador é responsável por milhares de processos. “Está claro que a estrutura é ínfima e precisa ser mais bem distribuída”, concluiu.

Competência

Os tribunais regionais federais atuam de forma a julgar recursos de processos de segunda instância da Justiça Federal, a exemplos de recursos que envolvem aposentadoria, pensões, entre outros. Os TRF’s também são responsáveis por deliberar sobre mandados de segurança, Habeas corpus e Habeas data contra ato de Juiz Federal, e sobre ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. (Ascom)

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