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Lei que beneficiará produção de seringueira é sancionada pelo governador
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O Projeto de Lei que dispensa o Licenciamento Ambiental para o cultivo da seringueira em áreas já consolidadas, degradadas ou subutilizadas em agropecuárias foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins e sancionado pelo governador Siqueira Campos. A Lei nº 2.634 de 15 de outubro de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 23.

Com a Lei os agricultores tocantinenses terão mais facilidade para implantar a cultura da seringueira em suas propriedades. Para o secretário executivo da Seagro – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, Ruiter Pádua, a Lei vai beneficiar não só o crescimento da seringueira no Estado mais também a recuperação de áreas degradadas.

“A mudança que teremos a partir de agora é que os produtores poderão implementar o cultivo da seringueira em áreas já desmatadas, que encontram-se degradas ou que são utilizadas por outras culturas”, explicou o secretário executivo, acrescentando: “isso vai facilitar e por isso acreditamos numa expansão ainda maior do plantio de seringueira no Tocantins”.

Com a sanção da Lei, pequenos, médios e grandes produtores serão beneficiados, uma vez que o plantio de seringueira é viável nos diversos tipos de propriedades rurais do Estado. Através da Seagro, o Governo do Tocantins, tem incentivado a produção da seringueira, sobretudo nas pequenas propriedades, como fonte alternativa de renda. 

Dados

O objetivo do Governo do Estado é que o plantio de seringueiras no Tocantins cresça 590% até 2017. Atualmente, a área plantada com seringueira é de 1.840 hectares. Além de solicitar a liberação de licenciamento, o Governo Estadual, por meio da Seagro, está lançando os Polos de Produção de Seringueira nas regiões Central, Sul e Extremo Norte do Tocantins. (Ascom Seagro)

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