O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na tarde desta última quinta-feira, 23, o recurso eleitoral decorrente do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito no Município de Araguaina, pela coligação Juntos por Araguaina, Elenil da Penha Alves Brito (PMDB).
Após análise e discussão, restou empatada a votação, coube ao presidente do TRE-TO, desembargador Marco Antony Villas Boas proferir voto de minerva, decidindo a favor do registro da candidatura de Elenil da Penha, como apto a concorrer às eleições municipais, em 07 de outubro.
O relator da ação foi do juiz Zacarias Leonardo, que negou provimento ao recurso. O indeferimento também foi seguido pelo desembargador José de Moura Filho e juiz José Ribamar Mendes Júnior.
Votaram a favor do pré-candidato, o juiz Mauro Ribas, que, na sessão da última quarta-feira (22/08), pediu vistas do processo inaugurando a divergência. Também foram favoráveis à candidatura de Elenil da Penha, o juiz João Olinto Garcia de Oliveira e o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho.
Impugnação
O registro de Elenil da Penha foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento na Lei Complementar 64/90, artigo 1º, alínea “g”, em razão de, no exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Araguaina, ter tido as contas de ordenador de despesas, relativas ao exercício de 2007, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por irregularidades insanáveis, configuradoras de ato de improbidade administrativa.
Ronaldo Dimas
Na sessão desta quarta-feira (22), a Corte deste Regional votou pelo provimento do recurso da candidatura de Ronaldo Dimas Nogueira (PR), candidato a prefeito de Araguaina. (Ascom TRE-TO)