Estado
Loteamentos irregulares em Araguaina estão na mira do MPE

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª , 7ª e 12ª Promotorias de Justiça de Araguaina expediu no último dia 15, recomendação a fim de evitar a proliferação de loteamentos irregulares em Araguaina. A recomendação foi motivada por denúncias informais de que loteamentos estavam sendo instalados sem infraestrutura básica em desacordo com a Lei Federal nº 6.766/1979 que estabelece a implantação de redes de esgotamento sanitário, escoamento de águas pluviais, iluminação pública, abastecimento de água potável e vias de circulação.

No documento encaminhado ao prefeito municipal, Felix Valuar de Sousa Barros, ao Cartório de Registros de Imóveis, aos Tabelionatos 1º e 2º de notas, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do TO, Celtins e Saneatins, os promotores de Justiça alertaram sobre os requisitos legais para abertura de loteamentos, aos quais todos devem seguir, evitando-se, assim, a prática de atos que venham a ferir a lei ou que colaborem para a ilegalidade.

Todos os notificados devem encaminhar ao MPE, informações acerca do acatamento ou não da recomendação no prazo de dez dias, a contar da data de recebimento. O não acatamento evidenciará o dolo, podendo implicar no ajuizamento de Ação Civil Pública e responsabilização criminal. Assinaram a recomendação os Promotores de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, Moacir Camargo de Oliveira e Ana Paula Reigota Ferreira Catini.

Inquérito

Também por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, foi instaurado, nesta segunda-feira, 20, um Inquérito Civil Público para apurar a doação de área de preservação ambiental localizada no Distrito Agroindustrial de Araguaina (Daiara), 2ª etapa, na Avenida Rio Bandeira.

Segundo foi noticiado pela imprensa e juntado aos autos, o prefeito Valuar Barros teria enviado à Câmara Municipal, por três vezes, projeto de lei que desafeta a área, localizada no “Cinturão Verde” e pertencente ao patrimônio público, no interesse de promover sua doação.

Visando coibir o prejuízo ao erário, o Inquérito Civil Público irá apurar os fatos e as eventuais responsabilidades. Neste sentido, foi notificado o município para, em cinco dias, informar sobre os fatos – inclusive qual a finalidade das doações e qual o critério de escolha dos beneficiados. A Câmara Municipal terá o mesmo prazo para enviar cópia do Projeto de Lei nº 025/2012 e prestar informação se já foi votado ou se há previsão para votá-lo, enquanto o Naturatins deve confirmar se a área é caracterizada como de proteção ambiental. (Ascom MPE)

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