Polí­tica
Seet pede alterações na lei enviada a AL
Ismael Sabino diz que acréscimo se faz necessário em alguns artigos
Ismael Sabino diz que acréscimo se faz necessário em alguns artigos

O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins – SEET protocolou nesta quarta-feira, 24, o ofício n.º 094/2012, solicitando ao secretário estadual da Adminitração, Lúcio Mascarenhas a complementação ao texto original do projeto de lei que institui as GUEM’s – gratificações de Urgência e Emergência aos profissionais da enfermagem da Secretaria Estadual da Saúde. A medida tem a intenção de assegurar a correta aplicação dos direitos e garantias aos profissionais contemplados no projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa.

De acordo com o presidente do Seet, Ismael Sabino da Luz, o acréscimo se faz necessário em alguns artigos para evitar futuros transtornos.

“Não se pode errar neste momento. Precisamos ficar atentos e auxiliar nessa redação para assegurar que todos sejam contemplados. Não iremos aceitar perdas”, disse o presidente.

Entre as mudanças, no Artigo 1.º, Inciso II e III, existe a necessidade de acrescentar o termo, “auxiliar de enfermagem”, completando assim o tratamento isonômico aos profissionais da saúde. Com relação ao Artigo 3.º do projeto de lei a redação também precisa de reparos.

“Condiciona-se o pagamento da Guem ao efetivo exercício nos centros cirúrgicos, Unidades de Terapias Intensivas neonatais, adultas e pediátricas, Unidade de Pronto Socorro com atendimento exclusivo de casos de Urgência e ou Emergência, compreendendo as salas vermelhas, amarelas e azuis dos Pronto Socorros, nas demais Unidades Hospitalares do Estado do Tocantins, conforme as respectivas escalas dos plantões”, de acordo com as informações a serem acrescidas.

“Diante dos estudos realizados constatou-se a necessidade do acréscimo de mais um artigo no corpo do projeto de lei em apreço, visando beneficiar os profissionais inseridos nos setores de oncologia das unidades de saúde”, continuou o presidente apresentando o novo texto:

Art. 9º. “Condiciona-se o pagamento da Guem ao efetivo exercício dos demais profissionais, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que executem atividades de média e alta complexidade nos centros de oncologia, sendo suas gratificações correspondentes aos valores estabelecidos no anexo III desta lei”.

Já com relação aos valores das gratificações dos profissionais da enfermagem contidos nos anexos I, II e III, é necessária sua correção, fixando os valores:

Anexo I (gratificação de urgência e ou emergência)

Enfermeiro R$ 700

Técnico de Enfermagem R$ 448

Auxiliar de Enfermagem R$ 448

Anexo II (gratificação de unidade de terapia intensiva)

Enfermeiro R$ 700

Técnico de Enfermagem R$ 448

Auxiliar de Enfermagem R$ 448

Anexo III (gratificação de unidade intermediária neonatal)

Enfermeiro R$ 700

Técnico de Enfermagem R$ 448

Auxiliar de Enfermagem R$ 448

O Seet também pede a inclusão do Hospital Regional de Augustinópolis, no anexo III, desta lei. (Ascom Seet)

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