A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a condenação do senador João Ribeiro (PR) e de Ronaldo Dimas (PR), pré-candidato ao cargo de prefeito de Araguaína, por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a Ação, protocolada pelo promotor de justiça Sidney Fiori Junior em setembro de 2011, o futuro candidato teria se apresentado ao lado do senador João Ribeiro e outras lideranças políticas, em evento do partido, ocasião em que teriam sido afixadas faixas em vias públicas anunciando o apoio do senador à sua candidatura. Pela lei, este tipo de propaganda só pode ocorrer a partir do dia 06 de julho do ano da eleição.
João Ribeiro deverá pagar multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada e Ronaldo Dimas, principal beneficiário de tais irregularidades, que teve o seu nome citado duas vezes nas faixas, deverá pagar R$ 16 mil por contrariar o disposto na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
No entendimento da juíza eleitoral Julianne Freire Marques, tais atos configuram desrespeito ao processo eleitoral democrático, além de conferir condições de desigualdade à disputa. (Ascom MPE)