Estado
Para centralizar despesas, decreto torna obrigatório visto de Siqueira em todas as licitações do Estado
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No Diário oficial desta quarta-feira, 30, foi publicado o Decreto de número 4557 do governador Siqueira Campos que torna obrigatório o visto do tucano nos procedimentos licitatórios realizados por todas as pastas. Maioria das secretarias tem comissões de licitação mas a partir de agora todos os procedimentos passarão pelo crivo do governador para depois serem liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Conforme o decreto, “Fica sujeita ao visto prévio do Governador do Estado a instauração de todo procedimento licitatório destinado à aquisição de bens e serviços e à contratação de obras pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo”.

Procurado pelo Conexão Tocantins o secretário de Comunicação, Arrhenius Naves negou que o decreto tenha sido motivado por alguma falha ou problema em processos licitatórios de alguma pasta. “Não houve uma motivação maior”, pontuou.

Segundo explicou o secretário a intenção é centralizar os procedimentos através do governador o que deve trazer reflexos econômicos para o atual governo. Segundo alega o secretário além do governador ter proibido novas contratações as novas despesas estão sendo controladas em razão da escassez de recursos.

Arrhenius citou os custos com pessoal e diz que o governo é “escravo da folha de pagamento”. “Precisamos manter a credibilidade do Estado”, completou o secretário que mencionou ainda que o repasse do Fundo de Participação dos Estados- FPE está cada vez menor.

Veja o decreto publicado no Diário Oficial:

DECRETO No 4.557, de 30 de maio de 2012.

Dispõe sobre obrigatoriedade do visto do Governador do Estado em procedimento licitatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica sujeita ao visto prévio do Governador do Estado a instauração de todo procedimento licitatório destinado à aquisição de bens e serviços e à contratação de obras pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil

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