
O juiz da 3ª Vara Cível de Araguaína, Álvaro
Nascimento Cunha, em ação cautelar, indeferiu pedido de afastamento do prefeito
de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros (DEM), feito pelo representante do
Ministério Público Estadual (MPE).
Em sua decisão, o magistrado afirma que não há
indícios que possam confirmar as acusações feitas pelo MP. “Não há como deferir
os pedidos do Ministério Público. Primeiramente, para adoção de medidas tão
drásticas deveríamos cercamo-nos de indícios mínimos. E não temos estes
indícios,” destacou.
O juiz cita ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça,
que respalda a permanência de Valuar no cargo. “De igual maneira, por meio
deste processo, cautelarmente e sobre os mesmo fundamentos, não há mais como
afastar o senhor Félix Valuar do cargo de prefeito municipal de Araguaína,
sobre pena de afrontarmos decisão do Superior Tribunal de Justiça”, apontou o
magistrado.
Para os advogados, Juvenal Klayber e Adriano
Guinzelli, que representam o prefeito Valuar, esta decisão segue a
jurisprudência do STJ. “Não há provas nos autos que sustentem ou justifiquem o
afastamento do Prefeito”, afirma Adriano Guinzelli.(Assessoria de imprensa)