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Pleno do TRE julga improcedente Ação de Investigação Judicial contra Dolores Nunes

O Pleno do TRE-TO julgoua Ação de Investigação Judicial Eleitoral envolvendo a ex-secretária do Trabalho e Desenvolvimento Estadual, Maria das Dores Nunes pela prática de abuso de poder político durante a sua gestão a frente da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Estadual. A Corte decidiu por unanimidade, nos termos do voto apresentado pelo relator, Desembargador José de Moura Filho, em julgar improcedente a ação tendo como objeto a distribuição gratuita de alimentos, promovida pela requerida dentro do programa assistencial “Leite é Saúde”, legalmente instituído e implementado em exercício anterior ao da eleição. Um dos argumentos do relator diz respeito ao fato de que o referido programa já existia antes do período de campanha, portanto, não configurada a conduta vedada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), já que excepcionada pelo § 10 do seu artigo 73, bem como reconhecida a inaplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) ao caso em exame.

Recurso Criminal

Também da relatoria do Desembargador Moura Filho, o Pleno decidiu, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Eleitoral, na sentença que absolveu os acusados Nicomédio da Cruz Costa, Adalcino Rodrigues Ferreira e Sidney Wanderley Luz, os quais foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 11, inciso III, da Lei nº 6091/74,dizem respeito ao transporte irregular de 70 eleitores em três veículos, no dia da eleição, quando o candidato Jairton Castro da Silva, concorria à reeleição nas eleições de 2008, pela Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins.

Ação Penal

Na mesma sessão foi julgada a Ação Penal, tendo como denunciado Izidio Januário da Silva, prefeito de Oliveira de Fátima, acusado de fraude em razão da transferência irregular de eleitores, tipificada nos artigos 289, 290 e350 do Código Eleitoral. Decidiu o Tribunal, por unanimidade, pela improcedência da denuncia veiculada e conseqüente absolvição do acusado. Na decisão, o Juiz Marcelo Albernaz, baseou-se na insuficiência de provas. (ASCOM TRE)

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